O director-geral de Saúde disse hoje que as áreas para fumadores em discotecas e zonas de jogo dos casinos proporcionalmente terão de ser menores que as previstas para restaurantes com mais de 100 metros quadrados.
Segundo a interpretação de Francisco George sobre a nova lei do tabaco, em vigor desde 01 de Janeiro, as discotecas não são estabelecimentos de restauração ou bebidas com espaço de dança, enquadrando-se antes nos recintos de diversão ou destinados a espectáculos de natureza não artística.
"Na prática em vez de ser aplicável às discotecas a possibilidade de se criarem áreas expressas com quotas até ao limite de 30 ou 40 por cento conforme as situações (...), só poderão ser criadas áreas destinadas a fumadores que naturalmente não poderão atingir aquelas percentagens", disse, sem especificar a percentagem.
Apesar de a área das zonas de fumadores para este tipo de estabelecimentos não estar definida na lei do Tabaco - ao contrário do que acontece para os estabelecimentos de restauração e bebidas -, Francisco George sublinhou que se tratam de "zonas de excepção" e como tal não se podem sobrepor à regra geral da proibição de fumar nos espaço fechados de utilização colectiva.
"As excepções não podem ser superiores à regra. As excepções estão previstas para quase todos os recintos com excepção de escolas. Dentro do quadro de excepções há uma que sobressai os restaurantes e similares [para os quais foi definida percentagem de área a atribuir aos fumadores]. Naturalmente não faz sentido que a maioria da área de um recinto fechado de uso colectivo seja uma excepção. O legislador ao fazer destacar os restaurantes e hotéis, atribuindo-lhe uma quota máxima, naturalmente não prevê quotas superiores para outros recintos. Não faz nenhum sentido", especificou Francisco George, destacando ser esta a "única interpretação possível" da legislação.
Sublinhou também que a criação destes zonas deverá respeitar os requisitos previstos na lei relativamente à sinalização, separação física ou ventilação e extracção de ar.
Por outro lado, a qualidade do ar interior deve ser sempre assegurada...
Fonte: Lusa / Sapo
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Segundo a interpretação de Francisco George sobre a nova lei do tabaco, em vigor desde 01 de Janeiro, as discotecas não são estabelecimentos de restauração ou bebidas com espaço de dança, enquadrando-se antes nos recintos de diversão ou destinados a espectáculos de natureza não artística.
"Na prática em vez de ser aplicável às discotecas a possibilidade de se criarem áreas expressas com quotas até ao limite de 30 ou 40 por cento conforme as situações (...), só poderão ser criadas áreas destinadas a fumadores que naturalmente não poderão atingir aquelas percentagens", disse, sem especificar a percentagem.
Apesar de a área das zonas de fumadores para este tipo de estabelecimentos não estar definida na lei do Tabaco - ao contrário do que acontece para os estabelecimentos de restauração e bebidas -, Francisco George sublinhou que se tratam de "zonas de excepção" e como tal não se podem sobrepor à regra geral da proibição de fumar nos espaço fechados de utilização colectiva.
"As excepções não podem ser superiores à regra. As excepções estão previstas para quase todos os recintos com excepção de escolas. Dentro do quadro de excepções há uma que sobressai os restaurantes e similares [para os quais foi definida percentagem de área a atribuir aos fumadores]. Naturalmente não faz sentido que a maioria da área de um recinto fechado de uso colectivo seja uma excepção. O legislador ao fazer destacar os restaurantes e hotéis, atribuindo-lhe uma quota máxima, naturalmente não prevê quotas superiores para outros recintos. Não faz nenhum sentido", especificou Francisco George, destacando ser esta a "única interpretação possível" da legislação.
Sublinhou também que a criação destes zonas deverá respeitar os requisitos previstos na lei relativamente à sinalização, separação física ou ventilação e extracção de ar.
Por outro lado, a qualidade do ar interior deve ser sempre assegurada...
Fonte: Lusa / Sapo
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