Inicialmente polémica e contestada tanto por fumadores como por empresas do sector e revendedores, a lei do Tabaco, em vigor em Espanha há praticamente dois anos, tem contribuído para uma redução significativa do número de fumadores.
Estima-se que desde a entrada em vigor da lei já tenham deixado de fumar mais de 1,2 milhões de pessoas em Espanha, empurrando os fumadores para uma minoria cada vez mais pequena na sociedade, inferior a 24 por cento.
Não que isso se note na maioria dos cafés ou restaurantes do país, onde a lei já vigora há dois anos mas onde as infracções se sucedem, quer por não se adaptarem os espaços ao fumo, quer por não se limitar a venda do tabaco a menores.
Em Portugal, a nova legislação do tabaco entra em vigor a 01 de Janeiro e, genericamente, proíbe o fumo em espaços fechados, nomeadamente locais de trabalho, de atendimento directo ao público, nos estabelecimentos de saúde, nas áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis, nos centros comerciantes e nos parques de estacionamento cobertos.
É ainda proibido fumar nos transportes públicos e nos estabelecimentos de restauração ou de bebidas, incluindo os que possuam salas ou espaços destinados a dança.
A lei prevê contudo algumas excepções, nomeadamente que todos os estabelecimentos com menos de 100 metros quadrados possam optar entre proibir ou permitir o fumo, desde que obedeçam aos seguintes requisitos: as áreas estarem devidamente sinalizadas e separadas fisicamente das restantes instalações ou disporem de dispositivo de ventilação adequados ou sistema de extracção directamente para o exterior.
Quem não cumprir as proibições fica sujeito ao pagamento de uma multa que pode ir até aos 750 euros.
As multas para quem puxar de um cigarro em espaços fechados e fora das zonas previstas para fumadores oscila entre os 50 e os 750 euros e entre os 50 e os 1.000 euros para os proprietários de estabelecimentos privados e órgãos directivos de serviços da Administração Pública que não cumpram a legislação.
Os valores mais elevados, entre os 30 mil e os 250 mil euros, correspondem a infracções devidas ao incumprimento da lei no que respeita à composição e medição das substâncias contidas nos cigarros comercializados, à rotulagem e embalagem dos maços de cigarros, à venda de produtos de tabaco, à publicidade, promoção e patrocínio de tabaco e às campanhas de informação, de prevenção ou de promoção de vendas.
Fonte: Diário Digital / Lusa
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Estima-se que desde a entrada em vigor da lei já tenham deixado de fumar mais de 1,2 milhões de pessoas em Espanha, empurrando os fumadores para uma minoria cada vez mais pequena na sociedade, inferior a 24 por cento.
Não que isso se note na maioria dos cafés ou restaurantes do país, onde a lei já vigora há dois anos mas onde as infracções se sucedem, quer por não se adaptarem os espaços ao fumo, quer por não se limitar a venda do tabaco a menores.
Em Portugal, a nova legislação do tabaco entra em vigor a 01 de Janeiro e, genericamente, proíbe o fumo em espaços fechados, nomeadamente locais de trabalho, de atendimento directo ao público, nos estabelecimentos de saúde, nas áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis, nos centros comerciantes e nos parques de estacionamento cobertos.
É ainda proibido fumar nos transportes públicos e nos estabelecimentos de restauração ou de bebidas, incluindo os que possuam salas ou espaços destinados a dança.
A lei prevê contudo algumas excepções, nomeadamente que todos os estabelecimentos com menos de 100 metros quadrados possam optar entre proibir ou permitir o fumo, desde que obedeçam aos seguintes requisitos: as áreas estarem devidamente sinalizadas e separadas fisicamente das restantes instalações ou disporem de dispositivo de ventilação adequados ou sistema de extracção directamente para o exterior.
Quem não cumprir as proibições fica sujeito ao pagamento de uma multa que pode ir até aos 750 euros.
As multas para quem puxar de um cigarro em espaços fechados e fora das zonas previstas para fumadores oscila entre os 50 e os 750 euros e entre os 50 e os 1.000 euros para os proprietários de estabelecimentos privados e órgãos directivos de serviços da Administração Pública que não cumpram a legislação.
Os valores mais elevados, entre os 30 mil e os 250 mil euros, correspondem a infracções devidas ao incumprimento da lei no que respeita à composição e medição das substâncias contidas nos cigarros comercializados, à rotulagem e embalagem dos maços de cigarros, à venda de produtos de tabaco, à publicidade, promoção e patrocínio de tabaco e às campanhas de informação, de prevenção ou de promoção de vendas.
Fonte: Diário Digital / Lusa
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