Friday, April 13, 2007

Prisões vão ter zonas para fumadores

O Ministério da Justiça garantiu hoje que os estabelecimentos prisionais vão ter zonas para fumadores, apesar de a proposta de lei anti-tabaco prever a proibição de fumar em todos os serviços e organismos da Administração Pública.


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Cancro no pulmão aumentará entre as mulheres devido ao tabaco

A evolução da epidemia tabágica ainda está numa fase relativamente atrasada em Portugal, pelo que se pode esperar nos próximos anos uma subida acentuada de mortes por cancro de pulmão, especialmente entre as mulheres.

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Thursday, April 12, 2007

Porque devo deixar de fumar?

Em primeiro lugar, por uma questão de saúde. Parar de fumar diminui o risco de morte prematura. Os ex-fumadores vivem em média mais anos do que os fumadores e reduzem o risco de virem a sofrer de uma doença cardiovascular, de cancro ou de doenças respiratórias graves e incapacitantes.

Vale a pena parar de fumar em qualquer idade. Os benefícios são tanto maiores, quanto mais cedo se parar de fumar.

Quais são os benefícios de deixar de fumar?

-Após oito horas, os níveis de monóxido de carbono no organismo baixam e os de oxigénio aumentam;
-Passadas 72 horas, a capacidade pulmonar aumenta e a respiração torna-se mais fácil;
-Com cinco anos de abstinência do tabaco, o risco de cancro da boca e do esófago é reduzido para metade;
-Ao final de dez anos, o risco de cancro do pulmão é já metade do verificado em fumadores, e o de outros cancros diminui consideravelmente.
-Após 15 anos de abstinência, o risco de doença cardiovascular é igual ao de um não fumador do mesmo sexo e idade.

A aparência renovada, o hálito mais fresco, o travar do envelhecimento precoce e a poupança económica são factores adicionais que podem motivar a sua decisão.

Fonte: Portal da Saúde - Ministério da Saúde AQUI

Tuesday, April 10, 2007

No Smoking - Walt Disney

Cartoon made by the Walt Disney Company in 1951, featuring Goofy.
This cartoon, because of its content, was banned from TV broadcasts.

Thursday, April 5, 2007

Legislação de prevenção do tabagismo

Nova versão do anteprojecto de legislação de prevenção do tabagismo resultante da primeira audição pública - 05.06.2006.

São de salientar os seguintes pontos:

1. Foram aceites sugestões alternativas de redacção, de carácter formal, mas que ajudaram a esclarecer algumas questões menos claras;

2. Foram introduzidos novos conceitos, acolhendo-se várias sugestões ou críticas, no sentido de se aumentar a certeza e a segurança jurídicas, apresentadas nomeadamente pela Associação da Restauração e Similares de Portugal, pelo Conselho Nacional de Prevenção do Tabagismo, pela Federação Nacional dos Médicos, pelo Instituto do Consumidor, entre outras;

3. Foi clarificada a proibição de fumar em determinados locais, ao invés da proibição de uso do tabaco, conforme sublinhado pela Federação Nacional dos Médicos, bem como foi rectificada a nomenclatura dos locais onde passa a ser proibido fumar, ou a inclusão de outros, conforme proposto pela Confederação do Turismo Português, pelo Ministério da Cultura, pelo Instituto do Consumidor, pela Federação Nacional dos Médicos, entre outros;

4. Porém, no que se refere a algumas das propostas apresentadas pela Associação da Restauração e Similares de Portugal, pela Confederação do Turismo Português e indústria do tabaco – Tabaqueira, EMPOR, British American Tobacco e Associação Nacional de Grossistas do Tabaco – no sentido de se permitir a livre escolha, por parte dos proprietários dos estabelecimentos de restauração e empreendimentos turísticos, de se fumar ou não fumar nas respectivas instalações, seguindo o exemplo da legislação recentemente aprovada em Espanha, não foram as mesmas acolhidas, não só pela necessidade de cumprimento do princípio constitucional consagrado no artigo n.º 64º da Constituição, que garante o Direito à protecção da Saúde de todos os cidadãos portugueses, como pelo facto de que a aceitação de tal proposta poderia conduzir à perda de eficácia da medida;

5. Foi eliminada a possibilidade de se manterem carruagens destinadas a fumadores nos comboios interurbanos, acolhendo-se as sugestões da Confederação Portuguesa de Prevenção do Tabagismo, da Ordem dos Enfermeiros e da Federação Nacional das Cooperativas de Consumidores, no sentido de se instituir a proibição total de fumar nos comboios;

6. Foi acolhido o pedido apresentado pelas empresas fabricantes de tabaco, em particular a EMPOR e a British American Tobacco, de tornar obrigatória a adopção de advertências combinadas com fotografias a cores apenas nas embalagens de cigarros, dada a diversidade de formatos de embalagens existentes no mercado para os restantes produtos, a sua menor comercialização e a complexidade técnica de utilizar a referida rotulagem nessas embalagens;

7. Relativamente aos argumentos apresentados pelas empresas ligadas à indústria do tabaco, no sentido de manter as máquinas de venda automática, não foram os mesmos acolhidos, na medida em que estas máquinas constituem uma forma de facilitar o acesso a estes produtos e de banalização social dos mesmos, contrariando o princípio que se quer instituir de limitação do consumo. Aliás, a legislação em vigor proíbe totalmente a venda de bebidas alcoólicas através destas máquinas. É de sublinhar que a Convenção Quadro para o Controlo do Tabaco, a Recomendação da Comissão Europeia em matéria de luta antitabaco, de 2 de Dezembro de 2002, bem como as recentes Recomendações contidas no Relatório – Tobacco or Health in the European Union. The Aspect Consortium – realizado a pedido da Comissão Europeia, apontam no sentido da proibição da venda através destas máquinas, ou da sua restrição a locais de acesso condicionado a maiores de idade. No entanto, dados os argumentos aduzidos pelas empresas acima citadas, de que a medida de proibição destas máquinas, irá acarretar graves danos económicos para o sector, aceitou-se a proposta de fazer adiar a entrada em vigor desta medida por quatro anos;

8. Não foram acolhidas as propostas de alteração provenientes das empresas produtoras de tabaco, designadamente a Tabaqueira, que permitissem a sua participação no financiamento de campanhas de prevenção do tabagismo, na medida em que estas alterações poderiam permitir, indirectamente, a promoção de vendas dos seus produtos;

9. Foi introduzido um novo artigo por sugestão do Instituto do Consumidor no sentido de proibir a inclusão de elementos estranhos nas embalagens que não os produtos do tabaco;

10. Acolheu-se favoravelmente a proposta da Ordem dos Médicos Dentistas, da Confederação Portuguesa de Prevenção do Tabagismo, da Federação Nacional das Cooperativas de Consumidores e de outras entidades, no sentido de se reforçar a parte relativa à informação e educação para a Saúde;

11. Acolheu-se a sugestão da Associação da Restauração e Similares de Portugal, e da Confederação do Turismo de Portugal relativamente à não penalização do proprietário do estabelecimento, uma vez que já é atribuída uma responsabilidade fiscalizadora às empresas, que devem, no limite, chamar as autoridades administrativas ou policiais sempre que um cliente esteja a fumar em local proibido e não modifique o seu comportamento;

12. Quanto à responsabilidade solidária entre o dono do estabelecimento e o proprietário da máquina de venda automática pelo incumprimento das respectivas condições legais, ao contrário do referido pela Associação da Restauração e Similares de Portugal e pela Confederação do Turismo de Portugal, entendeu-se que, estando a máquina sedeada no estabelecimento, nos termos do disposto nos art.ºs 14º e 15.º, faz todo o sentido que, em caso de infracção, haja lugar à responsabilidade solidária.

Fonte: Portal da Saúde - Ministério da Saúde

Anteprojecto de legislação de prevenção do tabagismo - Adobe Acrobat - 1.224 Kb.

Tuesday, April 3, 2007

Multas para fumadores podem chegar aos 1.000 euros

A proposta de lei que define as novas regras do tabaco prevê que os fumadores que puxem do cigarro em locais onde tal passa a ser proibido possam pagar multas que vão de 50 a mil euros, refere o jornal Público na edição de terça-feira.

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Monday, April 2, 2007

Tabaco pode matar 12 mil pessoas por ano em Portugal

Uma estimativa indica que 12 mil pessoas morrem por ano em Portugal devido ao consumo do tabaco, apesar de um estudo da Marktest de 2006 indicar que o número de fumadores diminuiu nos últimos 10 anos.

Actualmente, mais de 26% dos portugueses com mais de 15 anos são fumadores, ou seja mais de dois milhões de adultos.

O hábito é muito heterogéneo entre a população: entre os homens a taxa de fumadores é mais do dobro (22,8%) da observada junto das mulheres (11,2).

O grupo etário com mais consumidores é dos 35 aos 44 anos (24,8), apresentando-se o valor mais baixo (4 por cento) na faixa entre os 15 e os 17 anos.

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