Friday, January 18, 2008

Lei do Tabaco: Discotecas ficam fora da proibição de fumar

O fumo vai ser permitido nas discotecas, sem imposição de quotas máximas de espaço para fumadores, desde que em áreas expressamente previstas para o efeito, com sinalização e sistemas de extracção e ventilação autónoma, directamente para o exterior. A polémica em volta do tema, que chegou a suscitar uma petição a favor do tabaco naqueles espaços de diversão, teve ontem uma reviravolta feliz para o sector, embora surpreendente.

O esclarecimento - que surpreendeu até a Associação Nacional de Discotecas - surgiu após uma reunião pedida por esta entidade ao director-geral de Saúde, Francisco George, que transmitiu aquela interpretação da lei do tabaco. "Ficámos muito satisfeitos e agradavelmente surpreendidos, porque o director-geral manifestou-nos uma interpretação da lei diferente daquela que tínhamos feito inicialmente", disse ao DN o vice-presidente da ADN, minutos após a conclusão do encontro.

"Pensávamos que estávamos enquadrados na mesma situação prevista para o sector de restauração e bebidas, que limitava a 30% o espaço para a área de fumadores, mas o director-geral disse-nos que estamos situados na alínea l), referente aos espaços onde se faz animação", explicou Francisco Tadeu.

Aquele entendimento foi confirmado ao DN pelo próprio director-geral de Saúde, que recusou estar sequer em causa uma questão de interpretação: "não se trata de nenhuma interpretação, pois isto é uma decorrência clara do enquadramento legal". O artigo 4º da lei diz que é proibido fumar numa série de locais, entre os quais os recintos de diversão e destinados a espectáculos de natureza não artística, inscritos na alínea l). Mas o número 5 do artigo 5º prevê várias excepções, nomeadamente para os espaços de animação inscritos na referida alínea l), permitindo o fumo em áreas "expressamente previstas para o efeito", desde que obedeçam a três requisitos: sinalização, ventilação que evite que o fumo se espalhe às áreas contíguas e ventilação directa para o exterior através de sistemas de extracção de ar.

Acontece que o número 5 engloba não só as discotecas, como os órgãos de soberania, centros comerciais, feiras, aeroportos, estações ferroviárias, locais de trabalho, estabe- lecimentos de ensino (desde que tenham alunos com mais de 18 anos), lares e salas de espectáculo - que podem agora exigir tratamento igual...

Fonte: Diário de Notícias
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