Sunday, November 18, 2007

Lei do Tabaco: Perguntas e respostas acerca da Lei 37/2007, de 14 de Agosto

Foi publicada no dia 14 de Agosto, no Diário da República, 1.ª série — N.º 156, a Lei n.º 37/2007, que aprova normas para a protecção dos cidadãos da exposição involuntária ao fumo do tabaco e medidas de redução da procura relacionadas com a dependência e a cessação do seu consumo.

A Direcção-Geral da Saúde, no sentido de facilitar o esclarecimento acerca da Lei ora publicada, tanto de profissionais de saúde como dos cidadãos em geral, no uso das suas competências, entende ser oportuno divulgar, através da presente Circular, um breve resumo da Lei nº 37/2007, usando para tal a metodologia “Perguntas & Respostas”, não dispensando a consulta integral da Lei.
Neste sentido, a Direcção-Geral da Saúde, informa:

Pergunta 1: Quando entra a Lei 37/2007 em vigor?
Resposta 1: A Lei 37/2007, de 14 de Agosto, entra em vigor a 1 de Janeiro de 2008.

Pergunta 2: Quais são os locais onde é proibido fumar?
Resposta 2: É proibido fumar:
1. Nos locais onde estejam instalados órgãos de soberania, serviços e organismos da administração pública e pessoas colectivas públicas;
2. Nos locais de trabalho;
3. Nos locais de atendimento directo ao público;
4. Nos estabelecimentos onde sejam prestados cuidados de saúde, e outros similares, laboratórios, farmácias e locais onde se dispensem medicamentos não sujeitos a receita médica;
5. Nos lares e outras instituições que acolham pessoas idosas ou com deficiência ou incapacidade;
6. Nos locais destinados a menores de 18 anos,
7. Nos estabelecimentos de ensino, independentemente da idade dos alunos
8. Nos centros de formação profissional;
9. Nos museus, colecções visitáveis bibliotecas, salas de conferência, de leitura;
10. Nas salas e recintos de espectáculos e de diversão;
11. Nas zonas fechadas das instalações desportivas;
12. Nos recintos das feiras e exposições;
13. Nos conjuntos e grandes superfícies comerciais e nos estabelecimentos comerciais de venda ao público;
14. Nos estabelecimentos hoteleiros;
15. Nos estabelecimentos de restauração, de bebidas ou dança;
16. Nas cantinas, nos refeitórios e nos bares;
17. Nas áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis;
18. Nos aeroportos, nas estações ferroviárias, nas estações rodoviárias de passageiros e nas gares marítimas e fluviais;
19. Nas instalações do metropolitano;
20. Nos parques de estacionamento cobertos;
21. Nos elevadores, ascensores e similares;
22. Nas cabines telefónicas fechadas;
23. Nos recintos fechados das redes de levantamento automático de dinheiro;
24. Em qualquer outro lugar, onde por determinação da gerência, ou de outra legislação aplicável, designadamente em matéria de prevenção de riscos ocupacionais, se proíba fumar.
25. É ainda proibido fumar nos veículos afectos aos transportes públicos urbanos, suburbanos e interurbanos de passageiros, bem como nos transportes rodoviários, ferroviários, aéreos, marítimos e fluviais, nos serviços expressos, turísticos e de aluguer, nos táxis, ambulâncias, veículos de transporte de doentes e teleféricos.

Pergunta 3: Que requisitos deverão ter os locais onde é admitido fumar?
Resposta 3:
1. Estejam devidamente sinalizadas, com afixação de dísticos em locais visíveis;
2. Sejam separadas fisicamente das restantes instalações, ou disponham de dispositivo de ventilação;
3. Seja garantida a ventilação directa para o exterior.

Fonte: Direcção-Geral da Saúde
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