Agora, é a vez das associações culturais, recreativas e desportivas. A lei do tabaco aplica-se a estas pessoas colectivas de direito privado? Depende do ponto de vista.
O vice-presidente da Federação das Colectividades do Distrito do Porto (FCDP) e advogado de ofício, Manuel Vilar de Macedo, pensa que não se aplica, quando se trata de espaços recreativos das sedes dessas entidades e destinados a uso exclusivo dos seus membros. É o caso dos bares privativos.
A jurista da Direcção-Geral de Saúde (DGS) , Nina Sousa Santos, tem dúvidas, remete para a necessidade de uma análise mais cuidada do problema, pois - admite - não conhece plenamente as normas legais sobre o funcionamento das colectividades e dos seus bares.
Mas vai dizendo que talvez seja aplicável e que tem "muitas dúvidas que os espaços se destinem apenas a sócios, pois realizam iniciativas abertas a outras pessoas alem deles", como explicou ao "Jornal de Notícias".
Fonte: Jornal de Notícias
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O vice-presidente da Federação das Colectividades do Distrito do Porto (FCDP) e advogado de ofício, Manuel Vilar de Macedo, pensa que não se aplica, quando se trata de espaços recreativos das sedes dessas entidades e destinados a uso exclusivo dos seus membros. É o caso dos bares privativos.
A jurista da Direcção-Geral de Saúde (DGS) , Nina Sousa Santos, tem dúvidas, remete para a necessidade de uma análise mais cuidada do problema, pois - admite - não conhece plenamente as normas legais sobre o funcionamento das colectividades e dos seus bares.
Mas vai dizendo que talvez seja aplicável e que tem "muitas dúvidas que os espaços se destinem apenas a sócios, pois realizam iniciativas abertas a outras pessoas alem deles", como explicou ao "Jornal de Notícias".
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