Todos os centros de saúde devem criar consultas específicas para quem quer deixar de fumar, segundo uma recomendação da Direcção-Geral da Saúde emitida a propósito da nova lei do tabaco, que entra em vigor a 01 de Janeiro.
Estas consultas, que já existem nalguns serviços, deverão ser destinadas a funcionários e aos utentes do Serviço Nacional de Saúde.
A recomendação estende-se também a alguns serviços hospitalares públicos, em particular aos serviços de cardiologia, pneumologia, psiquiatria, oncologia, obstetrícia, psiquiatria e centros de atendimento a alcoólicos e toxicodependentes.
Apesar de a nova lei de prevenção do tabagismo proibir fumar nos estabelecimentos de saúde, vai permitir aos hospitais e serviços psiquiátricos criarem áreas exclusivamente dedicadas a pacientes fumadores.
Essas áreas devem estar fisicamente separadas das restantes instalações ou disporem de um sistema de ventilação que evite que o fumo se espalhe às áreas contíguas.
De acordo com a lei, os órgãos directivos ou dirigentes máximos dos estabelecimentos de saúde que não façam uma correcta divisão das zonas para pacientes fumadores podem pagar uma multa de 2.500 a 10 mil euros.
Uma pessoa que fume nos estabelecimentos de saúde fora das áreas ao ar livre e das destinadas a fumadores incorre no pagamento de uma contra-ordenação que pode ir dos 50 aos 750 euros.
Fonte: Diário Digital
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Estas consultas, que já existem nalguns serviços, deverão ser destinadas a funcionários e aos utentes do Serviço Nacional de Saúde.
A recomendação estende-se também a alguns serviços hospitalares públicos, em particular aos serviços de cardiologia, pneumologia, psiquiatria, oncologia, obstetrícia, psiquiatria e centros de atendimento a alcoólicos e toxicodependentes.
Apesar de a nova lei de prevenção do tabagismo proibir fumar nos estabelecimentos de saúde, vai permitir aos hospitais e serviços psiquiátricos criarem áreas exclusivamente dedicadas a pacientes fumadores.
Essas áreas devem estar fisicamente separadas das restantes instalações ou disporem de um sistema de ventilação que evite que o fumo se espalhe às áreas contíguas.
De acordo com a lei, os órgãos directivos ou dirigentes máximos dos estabelecimentos de saúde que não façam uma correcta divisão das zonas para pacientes fumadores podem pagar uma multa de 2.500 a 10 mil euros.
Uma pessoa que fume nos estabelecimentos de saúde fora das áreas ao ar livre e das destinadas a fumadores incorre no pagamento de uma contra-ordenação que pode ir dos 50 aos 750 euros.
Fonte: Diário Digital